R E S O L U Ç Ã O N.° 083/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Convênio n.º 839958/20016 celebrados entre UEM / FNDE/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 205 a 226 do Processo n.º 1.259/2017-CAD;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 059/2017-CAD, 143/2018-CAD e 150/2019-CAD;
considerando o disposto nos Pareceres n.ºs 036/2021-PJU e 111/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 226, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO E MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/20016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos no presente documennto e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a SESu, da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - PR e o FNDE.
Art 2º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/20016, celebrado entre esta Instituição e o FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do referido convênio, por mais 215 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |