R E S O L U Ç Ã O  N.°  083/2021-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Convênio n.º 839958/20016 celebrados entre UEM / FNDE/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 205 a 226 do Processo n.º 1.259/2017-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 059/2017-CAD, 143/2018-CAD e 150/2019-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres n.ºs 036/2021-PJU e 111/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 226, adotados como motivação para decidir;

            considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO E MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/20016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data de assinatura dos envolvidos no presente documennto e da respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a SESu, da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) - PR e o FNDE.

Art 2º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/20016, celebrado entre esta Instituição e o FNDE, objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do referido convênio, por mais 215 dias, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)