R E S O L U Ç Ã
O N.°
084/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Quarto Termo
Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o
conteúdo das fls. 338 a 347 do Processo
n.º 13.037/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.°s 068/2015-CAD, 031/2017-CAD,
073/2019-CAD, 210/2019-CAD e 032/2021-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 246/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 347, adotados como motivação para decidir;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014,
celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais
183 dias, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 2 de julho de 2021, com base no
Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/5/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |