R E S O L U Ç Ã O  N.°  084/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 338 a 347 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.°s 068/2015-CAD, 031/2017-CAD, 073/2019-CAD, 210/2019-CAD e 032/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 246/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 347, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais 183 dias, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 2 de julho de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/5/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)