R E S O L U Ç Ã O  N.°  085/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 9º Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015 a ser celebrado entre a UEM / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 381 a 394 do Processo n.º 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD, 239/2017-CAD, 065/2018-CAD, 148/2019-CAD, 073/2020-CAD e 180/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 153/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 393 a 394, adotados como motivação para decidir,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 9º Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando o acréscimo de valor do convênio no montante de R$ 661.150,08 (seiscentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta reais e oito centavos), correspondendo a R$ 660.488,93 (seiscentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) de repasse da Concedente e a R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos) de contrapartida aportada pela Convenente.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)