R E S O L U Ç Ã
O N.°
085/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 9º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 817627/2015 a ser celebrado entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls. 381 a 394 do Processo n.º 5.622/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os
222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD, 239/2017-CAD, 065/2018-CAD,
148/2019-CAD, 073/2020-CAD e 180/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer
n.º 153/2021-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 393 a 394, adotados como motivação para decidir,
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 9º Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), objetivando o acréscimo
de valor do convênio no montante de R$ 661.150,08 (seiscentos e sessenta e um
mil e cento e cinquenta reais e oito centavos), correspondendo a R$ 660.488,93 (seiscentos
e sessenta mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos)
de repasse da Concedente e a R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e um reais e
quinze centavos) de contrapartida aportada pela Convenente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |