R E S O L U Ç Ã O  N.°  086/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010/MS/CAIXA a ser celebrado entre UEM e União/Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.196 a 1.214 do Processo n.º 621/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD, 072/2015-CAD, 114/2016-CAD, 149/2018-CAD, 079/2019-CAD,  173/2019-CAD e 181/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 214/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.214, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010/MS/CAIXA a ser celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, representada pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração do Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse, realizado segundo os termos do Programa Atenção Básica em Saúde do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - Este instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de abril de 2021, possibilitada a sua prorrogação, mediante Termo Aditivo e aprovação da contratante, conforme o disposto na regulamentação que rege o presente instrumento

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)