R E S O L U Ç Ã
O N.°
086/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010/MS/CAIXA a
ser celebrado entre UEM e União/Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.196 a 1.214 do Processo n.º 621/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 103/2011-CAD, 086/2014-CAD,
231/2014-CAD, 072/2015-CAD, 114/2016-CAD, 149/2018-CAD, 079/2019-CAD, 173/2019-CAD e 181/2020-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º 214/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.214, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 13º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010/MS/CAIXA a
ser celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério da
Saúde, representada pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração do Item
16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse, realizado segundo os
termos do Programa Atenção Básica em Saúde do Ministério da Saúde, que passa a
ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - Este
instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua
vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de abril
de 2021, possibilitada a sua prorrogação, mediante Termo Aditivo e aprovação da
contratante, conforme o disposto na regulamentação que rege o presente
instrumento
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |