R E S O L U Ç Ã
O N.°
087/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o quantitativo de bolsas oferecidas pela UEM
para o ano de 2021. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.355 a 1.363
do Processo n.º 2.084/1994-PRO;
considerando o disposto no Parecer
n.º 002/2021-CAD;
considerando que historicamente a
distribuição de vagas das bolsas da UEM é elaborada conjuntamente com as pró-reitorias, com a avaliação e aprovação do CAD;
considerando o alto índice de
evasão da bolsa de extensão, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) alterou
o valor da bolsa de extensão de 240 reais por 12 horas semanais para 400 reais
por 20 horas semanais e reduziu o número de bolsas de 90 para 54 para manter o
valor total de recursos;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 1.359 a 1.360, adotados como motivação para
decidir;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
REGIMENTAIS E ESTATUTÁRIAS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a distribuição do quantitativo de bolsas
oferecidas pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o ano de 2021,
conforme Anexo I, respeitada a previsão orçamentária aprovada segundo o Parecer
nº 002/2021-CAD respeitando ainda as modificações que advenham da aprovação do
orçamento no Conselho Universitário (COU) e, havendo insuficiência de recursos
para implementação das bolsas relacionadas no Anexo I, que seja reduzido o
número de meses que cada modalidade de bolsa será paga.
Art. 2º Determinar que as bolsas solicitadas e que não contam com a previsão
orçamentária (Anexo II) seja eventualmente contempladas no caso de sobra de recursos
oriundos de: diminuição do número de meses de pagamento de bolsas; restituição
de recursos da DREM pelo estado; aumento de arrecadação ou recursos disponíveis
na Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Resolução n.º 123/2018-CAD.
Art. 3º Determinar que a administração da UEM fixe um
calendário para indicação de bolsistas; assim as bolsas que não forem
inicialmente utilizadas dentro de uma mesma modalidade possam ser utilizadas
por outros setores.
Art. 4º Determinar a manutenção das bolsas apenas pelo período
autorizado pela Resolução do CAD, com possibilidade de prorrogação dos
contratos desde que haja disponibilidade orçamentária, mediante autorização da Pró-Reitoria
de Administração (PAD) e do Gabinete da Reitoria (GRE).
Art. 5º Determinar que a distribuição de vagas de bolsas para o
ano letivo de 2022 seja realizada antes do término da vigência da resolução
atual.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2021
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
Distribuição de
Bolsas para o ano de 2021
TABELA 1 - BOLSA
PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
N.º |
Total |
Tipo de bolsa |
Bolsa |
Meses |
|||
Bolsa Permanência |
|||||
GRE |
7 |
20 |
5 |
7 |
19.600,00 |
GRE/Extensões |
6 |
20 |
5 |
7 |
16.800,00 |
PCU |
6 |
20 |
5 |
7 |
16.800,00 |
HUM |
4 |
20 |
5 |
7 |
11.200,00 |
PRH |
6 |
20 |
5 |
7 |
16.800,00 |
PEN |
4 |
20 |
5 |
7 |
11.200,00 |
PAD |
4 |
20 |
5 |
7 |
11.200,00 |
CCA |
8 |
20 |
5 |
7 |
22.400,00 |
CCB |
8 |
20 |
5 |
7 |
22.400,00 |
CCE |
7 |
20 |
5 |
7 |
19.600,00 |
CCH |
14 |
20 |
5 |
7 |
39.200,00 |
CCS |
16 |
20 |
5 |
7 |
44.800,00 |
CSA |
7 |
20 |
5 |
7 |
19.600,00 |
CTC |
11 |
20 |
5 |
7 |
30.800,00 |
Educação para Adultos |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
Hemocentro |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
Ambulatório |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
PLD |
2 |
20 |
5 |
7 |
5.600,00 |
PROPAE |
3 |
20 |
5 |
7 |
8.400,00 |
GRE/SCS/Incentivo Participação
Discente nos Colegiados |
23 |
8 |
5 |
7 |
25.760,00 |
|
137 |
|
|
Total |
350.560,00 |
TABELA 2 - OUTRAS
BOLSAS - RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
N.º |
Total |
Tipo de bolsa |
bolsa |
Meses |
|||
Outras Modalidades |
|||||
Bolsa Ensino |
26 |
12 |
5 |
7 |
43.680,00 |
Bolsa PNE/PROPAE |
21 |
12 |
5 |
7 |
35.280,00 |
Bolsa Extensão* |
54 |
20 |
5 |
7 |
151.200,00 |
Bolsa PIBIC |
70 |
20 |
5 |
12 |
336.000,00 |
Bolsa PIBITI |
8 |
20 |
5 |
12 |
38.400,00 |
Monitoria Acadêmica |
124 |
12 |
5 |
6 |
178.560,00 |
Bolsa Incentivo Arte/EMU |
1 |
12 |
5 |
7 |
1.680,00 |
Bolsa Incentivo Arte |
16 |
12 |
5 |
7 |
26.800,00 |
Bolsa Orquestra de Câmara |
8 |
20 |
5 |
7 |
22.400,00 |
|
364 |
|
|
Total |
834.000,00 |
* Considerando o alto índice de evasão da
bolsa de extensão, resolvemos alterar o valor da bolsa de extensão de 240 reais
por 12 horas semanais para 400 reais por 20 horas semanais. Além disso,
reduzimos o número de bolsas de 90 para 54 para manter o valor total de
recursos.
Total (Tabelas 1 e 2): R$ 1.184.560,00
(um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e
sessenta reais).
Bolsas que ultrapassam o limite do Orçamento
aprovado pelo Conselho Universitário
TABELA 1 - BOLSA
PERMANÊNCIA - RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
N.º |
Total |
Tipo de bolsa |
Bolsa |
Meses |
|||
Bolsa Permanência |
|||||
CCA |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCB |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCE |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCH |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CCS |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CSA |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CTC |
1 |
20 |
5 |
7 |
2.800,00 |
CUIA |
2 |
20 |
5 |
7 |
5.600,00 |
|
8 |
|
|
Total |
25.200,00 |
TABELA 2 - OUTRAS BOLSAS
- RECURSOS UEM
Setor/ |
Qtde |
CHS |
Valor |
N.º |
Total |
Tipo de bolsa |
bolsa |
Meses |
|||
Outras Modalidades |
|||||
|
|||||
Bolsa Incentivo Arte/EMU |
5 |
12 |
5 |
7 |
8.400,00 |
Bolsa Incentivo Arte |
39 |
12 |
5 |
9 |
84.240,00 |
|
44 |
|
|
Total |
92.640,00 |
Total (Tabela 1 e 2):
R$117.840,00 (cento e dezessete mil oitocentos e quarenta reais)