R E S O L U Ç Ã
O N.°
093/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo candidato Allan Remor Lopes contra o resultado
final do Processo Seletivo Simplificado aberto por meio do Edital
148/2020-PRH. |
Considerando o conteúdo do Requerimento para Reconsideração
n.º 400504520/2021;
considerando
o disposto na Resolução n.o 058/2020-CAD;
considerando
o disposto no Editais n.o 148/2020-PRH;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15
e 16, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo
candidato Allan Remor Lopes contra o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado para a seleção de professor temporário aberto por meio do
Edital n.º 148/2020-PRH, na área (57) Hidrologia, caracterização ambiental de
bacias hidrográficas, preservação e manejo de recursos hídricos, sendo
mantida a sua nota na prova de títulos e currículo em seis vírgula cinquenta pontos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |