R E S O L U Ç Ã O  N.°  093/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato Allan Remor Lopes contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado aberto por meio do Edital 148/2020-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Reconsideração n.º 400504520/2021;

considerando o disposto na Resolução n.o 058/2020-CAD;

considerando o disposto no Editais n.o 148/2020-PRH;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15 e 16, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Allan Remor Lopes contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de professor temporário aberto por meio do Edital n.º 148/2020-PRH, na área (57) Hidrologia, caracterização ambiental de bacias hidrográficas, preservação e manejo de recursos hídricos, sendo mantida a sua nota na prova de títulos e currículo em seis vírgula cinquenta pontos.     

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)