R E S O L U Ç Ã O   N° 095/2021-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento à solicitação de reajuste nas taxas de matrícula e mensalidade do ILG para o ano de 2021.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.036 a 1.041 do Processo nº 1.477/1979-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. n.º 1.041, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação de reajuste nas taxas de matrícula e de mensalidades do Instituto de Línguas (ILG) para o ano de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021_. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)