R E S O L U Ç Ã O N° 095/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento à solicitação de reajuste nas taxas de
matrícula e mensalidade do ILG para o ano de 2021. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.036
a 1.041 do Processo nº 1.477/1979-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls.
n.º 1.041, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento à solicitação de reajuste nas taxas
de matrícula e de mensalidades do Instituto de Línguas (ILG) para o ano de 2021.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10
de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 26/7/2021_. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |