R E S O L U Ç Ã O N°
096/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 22/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Suspende o efeito do Artigo 2º da Resolução n.º
011/2014-CAD e nega provimento à solicitação de reajuste nas taxas de
matrícula e mensalidade do IEJ para o ano de 2021. |
Considerando o conteúdo das fls. 488 a 491
do Processo nº 1.116/1984-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. n.º 491,
adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Suspender,
excepcionalmente no ano de 2021, o efeito do Artigo 2º da Resolução n.º
011/2014-CAD.
Art. 2º Negar
provimento à solicitação de reajuste nas taxas
de matrícula e de mensalidades do Instituto de Estudos Japoneses (IEJ) para o
ano de 2021.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho
de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 29/7/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da
UEM) |