R E S O L U Ç Ã O   N°  096/2021-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Suspende o efeito do Artigo 2º da Resolução n.º 011/2014-CAD e nega provimento à solicitação de reajuste nas taxas de matrícula e mensalidade do IEJ para o ano de 2021.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 488 a 491 do Processo nº 1.116/1984-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. n.º 491, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Suspender, excepcionalmente no ano de 2021, o efeito do Artigo 2º da Resolução n.º 011/2014-CAD.

Art. 2º Negar provimento à solicitação de reajuste nas taxas de matrícula e de mensalidades do Instituto de Estudos Japoneses (IEJ) para o ano de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/7/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)