R E S O L U Ç Ã O N.° 097/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a dispensa de manifestação da Procuradoria Jurídica
para celebração de acordos de cooperação internacional amplos e adota outras
providências. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado 1.775/2021-PRO;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 05, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS
MINHAS ATRIBUIÇÕE ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a dispensa
de manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU) para a celebração de acordos de cooperação
internacional amplos.
Art. 2º Aprovar a dispensa do Modelo
Padrão de Acordos de Cooperação Internacional Amplos.
Art. 3º Aprovar o uso de Protocolo
de Intenções mútuo no desenvolvimento de atividades colaborativas, visando a
internacionalização das instituições para os Acordos de Cooperação Internacional
Amplos.
Art. 4º O prazo máximo de
vigência dos Acordos de Cooperação Internacional Amplos deve ser de cinco anos,
vedada a possibilidade de renovação automática.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada
a Resoluão n.º 164/2019-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |