R E S O L U Ç Ã O  N.°  097/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia    24/6/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a dispensa de manifestação da Procuradoria Jurídica para celebração de acordos de cooperação internacional amplos e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado 1.775/2021-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 05, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕE ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a dispensa de manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU) para a celebração de acordos de cooperação internacional amplos.

Art. 2º Aprovar a dispensa do Modelo Padrão de Acordos de Cooperação Internacional Amplos.

Art. 3º Aprovar o uso de Protocolo de Intenções mútuo no desenvolvimento de atividades colaborativas, visando a internacionalização das instituições para os Acordos de Cooperação Internacional Amplos.

Art. 4º O prazo máximo de vigência dos Acordos de Cooperação Internacional Amplos deve ser de cinco anos, vedada a possibilidade de renovação automática.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resoluão n.º 164/2019-CAD e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

  

 

 

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)