R E S O L U Ç Ã O  N.°  098/2021-CAD

 

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Cotutela a serem celebrados entre UEM / Universidade de Saarland (Alemanha) / aluna Erika Meyer.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.443/2020-PRO;

considerando o contido no Despacho n.º 03/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 28 e 29, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Saarland (Alemanha), objetivando a ampla cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios específicos e vinculados a este Acordo de Cooperação.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Cotutela (Acordo Conjunto de Supervisão de Doutoramento) que rege os estudos de doutoramento realizados por Erika Meyer, do Programa de Pós- Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de Maringá (UEM) pelo período de 16 de março de 2020 a 30 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)