R E S O L U Ç Ã
O N.°
098/2021-CAD
R E P U B L I
C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Cotutela a serem celebrados entre UEM /
Universidade de Saarland (Alemanha) / aluna Erika Meyer. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 1.443/2020-PRO;
considerando
o contido no Despacho n.º 03/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 28 e 29, adotados como motivação
para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidade de Saarland (Alemanha), objetivando a ampla
cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em
ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento
das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios
específicos e vinculados a este Acordo de Cooperação.
Art. 2º Aprovar o Acordo
de Cotutela (Acordo Conjunto de Supervisão de
Doutoramento) que rege os estudos de doutoramento realizados por Erika Meyer,
do Programa de Pós- Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) pelo período de 16 de março de 2020 a 30 de setembro de
2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |