R E S O L U Ç Ã
O N.º
099/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnico-Financeira n.º 014/2021 a ser celebrado entre UEM / Estado do Paraná/SETI/UFG–FUNDO
PARANÁ. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.393/2021-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 398/2021-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 40, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 014/2021
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Superintendência Geral
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI
- Fundo Paraná), objetivando o desenvolvimento do projeto
“Estruturação da Assessoria de Relações Internacionais da Universidade Estadual
de Maringá (UEM): Programa de Internacionalização das Universidades Estaduais”,
que visa expandir e fortalecer o processo de internacionalização da UEM por
meio da contratação de um bolsista profissional graduado que atenda às
exigências técnicas do edital, apoiando o exercício das atividades do
Escritório de Cooperação Internacional e auxiliando estrategicamente o setor internacional
da Universidade, vinculado com a Área Prioritária de “Sociedade, Educação e
Economia definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT)”
Art. 2º A vigência do referido Termo terá a duração de vinte e oito meses, sendo, destes, vinte e quatro meses destinados para a
execução do projeto, podendo ser alterada e prorrogada mediante termo aditivo,
celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo ser solicitada com a antecedência
de trinta dias do vencimento do Termo de Cooperação e acompanhada da devida
justificativa.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |