R E S O L U Ç Ã O  N.º  099/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 014/2021 a ser celebrado entre UEM / Estado do Paraná/SETI/UFG–FUNDO PARANÁ.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.393/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 398/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 40, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 014/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI - Fundo Paraná), objetivando o desenvolvimento do projeto “Estruturação da Assessoria de Relações Internacionais da Universidade Estadual de Maringá (UEM): Programa de Internacionalização das Universidades Estaduais”, que visa expandir e fortalecer o processo de internacionalização da UEM por meio da contratação de um bolsista profissional graduado que atenda às exigências técnicas do edital, apoiando o exercício das atividades do Escritório de Cooperação Internacional e auxiliando estrategicamente o setor internacional da Universidade, vinculado com a Área Prioritária de “Sociedade, Educação e Economia definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT)”

Art. 2º A vigência do referido Termo terá a duração de vinte e oito meses, sendo, destes, vinte e quatro meses destinados para a execução do projeto, podendo ser alterada e prorrogada mediante termo aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo ser solicitada com a antecedência de trinta dias do vencimento do Termo de Cooperação e acompanhada da devida justificativa.

  

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)