R E S O L U Ç Ã
O N.º
100/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação n.º 005/2021 a ser celebrado
entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 999/2021-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 426/2021-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 27, adotados como motivação para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º
005/2021 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município
de Maringá, objetivando a execução do Curso de Extensão “Qualificação do Setor
Público para a Rede de Atendimento às Mulheres”, visando viabilizar o acesso e
o uso da infraestrutura disponível em ambas as entidades, promover o
intercâmbio de pessoal docente, discente e técnico, em treinamento especializado,
a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras,
seminários, etc.), e para troca de informações, por meio da assinatura de
termos de convênios, vinculados a este termo de cooperação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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