R E S O L U Ç Ã O  N.º  100/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação n.º 005/2021 a ser celebrado entre a UEM / Prefeitura Municipal de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 999/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 426/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 27, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação n.º 005/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a execução do Curso de Extensão “Qualificação do Setor Público para a Rede de Atendimento às Mulheres”, visando viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as entidades, promover o intercâmbio de pessoal docente, discente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.), e para troca de informações, por meio da assinatura de termos de convênios, vinculados a este termo de cooperação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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