R E S O L U Ç Ã O  N.°  101/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­­­­12/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 2.715/2020 celebrado entre UEM / SEAP.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.264/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 814/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 22, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2.715/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágio de alunos da UEM em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)