R E S O L U Ç Ã
O N.°
101/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 2.715/2020 celebrado entre UEM / SEAP. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 4.264/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 814/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 22, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Convênio n.º 2.715/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando
formalizar as condições básicas para a realização de estágio de alunos da UEM
em órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do
Estado do Paraná, de interesse curricular obrigatório ou não, entendido o
estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração,
treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |