R E S O L U Ç Ã
O N.°
102/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 2.732/2020 celebrado entre UEM -Câmpus Regional de
Cianorte / SEAP. |
Considerando o
conteúdo do Processo
n.º 4.356/2020-PRO;
considerando o
disposto no Parecer n.º 819/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 19, adotados como motivação para decidir;
considerando o
disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
o Termo de Convênio n.º 2.732/2020 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado
do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
(SEAP), visando formalizar as condições básicas para a realização de estágios
de alunos da UEM – Câmpus Regional de Cianorte em
órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo do
Estado do Paraná, de interesse curricular obrigatório ou não, entendido o
estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração,
treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
Art. 2º O presente Termo de
Convênio terá a duração de 24 meses, a partir da data de assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o
Artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e com o Artigo 103, inciso II da
Lei Estadual 15.608/2007.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/7/2021. Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |