R E S O L U Ç Ã O  N.°  103/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2017 celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 67 a 79 do Processo n.º 2.082/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 060/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 181/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 79, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 012/2017 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do período de execução do projeto: até 7 de março de 2022; período de prestação de contas da convenente: até 7 de abril de 2022; período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 7 de junho de 2022; período de vigência do convênio: até 7 de junho de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)