R E S O L U Ç Ã
O N.°
103/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 012/2017 celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls. 67 a 79 do Processo
n.º 2.082/2017-PRO;
considerando o disposto na
Resolução n.º 060/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer
n.º 181/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 79, adotados como motivação para
decidir;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio
n.º 012/2017 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do período de execução do projeto: até 7 de março de 2022; período de prestação de contas da convenente:
até 7 de abril de 2022; período de
avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 7 de junho de 2022; período
de vigência do convênio: até 7 de junho
de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |