R E S O L U Ç Ã O  N.°  104/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019 celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 90 a 105 do Processo n.º 1.244/2019-PRO;

considerando o disposto na Resoluções n.os 109/2019-CAD e 175/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 175/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 105, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o  Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de execução do projeto: até a data de 11 de setembro de 2021; periodo de prestação de contas da convenente: até 11 de outubro de 2021;  período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 11 de dezembro de 2021; período de vigência do convênio: até 11 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)