R E S O L U Ç Ã O  N.º  105/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Rescisão do Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 045/2020 celebrado entre UEM / SETI/UFG.

 

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 50 do Processo n.º 4.767/2020-PRO;

Considerando o Termo de Recisão do Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 045/2020-SETI/UGF;

considerando o disposto no Parecer n.º 173/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 50, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Rescisão do Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 045/2020 e de seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), visando rescindir o referido Termo a partir de 8 de dezembro de 2020, ao amparo da Cláusula Décima Primeira e, subsidiariamente, da Cláusula Décima Segunda, sendo que todas as obrigações entre as partes, decorrentes e resultantes do acordo firmado, estão plenamente extintas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de junho 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)