R E S O L U Ç Ã O  N.°  106/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

  Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia. 19/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016 celebrado entre UEM / UNIÃO/MS/CEF.

 

Considerando o conteúdo da fls. 752 a 818 do Processo n.º 5.968/2015-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 172/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 390/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 818, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre esta Instituição e a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até 30 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)