R E S O L U Ç Ã O N.° 106/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia. 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo Aditivo ao Contrato de
Repasse n.º 839275/2016 celebrado entre UEM / UNIÃO/MS/CEF. |
Considerando o
conteúdo da fls. 752 a 818 do Processo
n.º 5.968/2015-PRO;
considerando o
disposto na Resolução n.º 172/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 390/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 818, os quais foram adotados como
motivação para decidir;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao
Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre esta Instituição e a
UNIÃO, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato
até 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/7/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |