R E S O L U Ç Ã
O N.°
110/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o Acordo de Cooperação n.º 12/2021 a
ser celebrado entre UEM / Instituto Brasileiro de Educação Profissional
(IEGE). |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 2.897/2021-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 603/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 47, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 12/2021 e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Brasileiro de
Educação Profissional (IEGE), objetivando o desenvolvimento e a execução
conjunta de atividades para a colocação de alunos da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades
obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na
área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788/2008, relacionada ao
estágio curricular supervisionado, assim como o contido na Lei n.º 9.394/1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução n.º
009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |