R E S O L U Ç Ã
O N.°
111/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio de Estágio n.º 004/2021 a ser celebrado entre UEM / Pessoa
Certa RH Inteligente Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 1.265/2021-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 292/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 70, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio de
Estágio n.º 004/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e a empresa Pessoa Certa RH Inteligente Ltda, objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de
alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular
supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar
experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como
proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um
campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso
III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da
Lei n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim
como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e na Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados ao estágio
curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de
ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve
integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |