R E S O L U Ç Ã O  N.°  113/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 1011949/2021 celebrado entre UEM / USP.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.391/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 446/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 46, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 1011949/2021 e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Universidade de São Paulo (USP), visando a produção e a disseminação do conhecimento sobre o desenvolvimento e a preservação das funções psíquicas em crianças, jovens e adultos fundadas na Psicologia Histórico Cultural.

Art. 2º   O referido convênio terá vigência pelo prazo de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogável por iguais ou inferiores períodos. Decorrido o prazo máximo de cinco anos, havendo interesse dos partícipes, novo instrumento deverá ser formalizado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de julho de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)