R E S O L U Ç Ã O  N.°  114/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a serem celebrados entre UEM / Universidade de Sevilla - Espanha.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 228 a 301 do Processo n.º 3.316/2004-PRO;

considerando o disposto na Resolução 097/2021-CAD;

considerando o disposto nos Despachos n. os 07/2020-PJU e 04/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 301, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Sevilla - Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos, vinculados ao presente acordo.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Sevilla - Espanha, com o objetivo de que cada instituição se comprometa a receber anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em, no mínimo, um terço das disciplinas de seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de julho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)