R E S O L U Ç Ã O  N.°  119/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 020/2021 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo o conteúdo do Processo n.º 3.067/2021-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.541/2021;

considerando o disposto no Parecer n.º 633/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 39-40, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 020/2021 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária objetivando a realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) visando a execução do projeto “Apoio aos programas de pós-graduação stricto sensu emergentes e em consolidação da Universidade Estadual de Maringá”, que visa promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação nos estados em áreas prioritárias, protocolo nº. PDP2021071000004.

Art. 2º O presente convênio terá vigência de 40 meses a partir da data de sua assinatura.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)