R E S O L U Ç Ã
O N.°
119/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 020/2021 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo o conteúdo do Processo
n.º 3.067/2021-PRO;
considerando o disposto na Lei
Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto na Lei
Estadual n.º 20.541/2021;
considerando o disposto no
Parecer n.º 633/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 39-40, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 020/2021 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação Araucária objetivando a realização conjunta de
atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) visando a execução do projeto “Apoio
aos programas de pós-graduação stricto sensu emergentes e em consolidação da
Universidade Estadual de Maringá”, que
visa promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para
desenvolver os Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação nos
estados em áreas prioritárias, protocolo nº. PDP2021071000004.
Art. 2º O presente convênio
terá vigência de 40 meses a partir
da data de sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |