R E S O L U Ç Ã
O N.°
120/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 012/2020 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls. 41 a 50 do Processo
n.º 1.330/2020-PRO;
considerando o disposto na
Resolução n.º 069/2020-CAD;
considerando o disposto no
Parecer n.º 604/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 50, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio
n.º 012/2020 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a implementação
do projeto protocolado sob o n.º 51.862.560.38368.15032019, contemplado no Programa
de Iniciação ao Empreendedorismo (FA-CNPq), Chamada
Pública 27/2018, objetivando a prorrogação do período de vigência do convênio
até a data de 30 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |