R E S O L U Ç Ã O  N.°  120/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2020 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 50 do Processo n.º 1.330/2020-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 069/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 604/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 50, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 012/2020 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a implementação do projeto protocolado sob o n.º 51.862.560.38368.15032019, contemplado no Programa de Iniciação ao Empreendedorismo (FA-CNPq), Chamada Pública 27/2018, objetivando a prorrogação do período de vigência do convênio até a data de 30 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)