R E S O L U Ç Ã
O N.°
121/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova os Termos Aditivos XIII
e XIV ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018 celebrados
entre UEM/HUM e Prefeitura Municipal de
Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o
conteúdo das fls. 591 a 634 do Processo 8.874/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º
058/2019-CAD;
considerando o disposto nas Portarias nos. 3.426/2020-GM/MS, 3.728/2020-GM/MS e 431/2021-GM/MS;
considerando a importância do Sistema Único de
Saúde (SUS) para a população da região
onde está inserido o Município de Maringá;
considerando a importância da disponibilidade de
leitos de UTI Adulto, Tipo II - COVID 19;
considerando o disposto no Parecer n.º 268/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 632 a 634, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Décimo Terceiro e o Décimo Quarto Termos
Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrados
entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio do
Hospital Universitário Regional de Maringá e da Secretaria Municipal de Saúde
deste município, objetivando a execução de procedimentos de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar em benefício dos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, além de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI Adulto
Tipo II – COVID 19.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |