R E S O L U Ç Ã O  N.°  121/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova os Termos Aditivos  XIII  e XIV ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018 celebrados entre UEM/HUM  e Prefeitura Municipal de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 591 a 634 do Processo 8.874/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 058/2019-CAD;

considerando o disposto nas Portarias nos. 3.426/2020-GM/MS, 3.728/2020-GM/MS e 431/2021-GM/MS;

considerando a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) para  a população da região onde está inserido o Município de Maringá;

considerando a importância da disponibilidade de leitos de UTI Adulto, Tipo II - COVID 19;

considerando o disposto no Parecer n.º 268/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 632 a 634, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Décimo Terceiro e o Décimo Quarto Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 706/2018, celebrados entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá e da Secretaria Municipal de Saúde deste município, objetivando a execução de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, além de leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI Adulto Tipo II – COVID 19.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)