R E S O L U Ç Ã
O N.°
122/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o Convênio Específico para Defesa de Tese de Doutorado em Regime de Cotutela
Internacional a ser celebrado entre UEM / Universidade de Alicante (ESP). |
Considerando o
conteúdo das fls. 1.083 a 1.122 do Processo
n.º 2.703/2003-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 013/2021-CEP;
considerando
o disposto no Despacho n.º 13/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.122, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio Específico para Defesa de
Tese de Doutorado em Regime de Cotutela Internacional a ser celebrado entre
esta Instituição e a Universidade de Alicante (Espanha), objetivando a defesa
de tese de doutorado do aluno Lucas Francisco dos Santos do Progama de
Pós-Graduação em Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |