R E S O L U Ç Ã O  N.°  122/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Convênio Específico para Defesa de Tese de Doutorado em Regime de Cotutela Internacional a ser celebrado entre UEM / Universidade de Alicante (ESP).

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.083 a 1.122 do Processo n.º 2.703/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 013/2021-CEP;

considerando o disposto no Despacho n.º 13/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.122, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio Específico para Defesa de Tese de Doutorado em Regime de Cotutela Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Alicante (Espanha), objetivando a defesa de tese de doutorado do aluno Lucas Francisco dos Santos do Progama de Pós-Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de julho de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)