R E S O L U Ç Ã O  N.°  123/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018 a ser celebrado entre UEM /FNDE/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 109 do Processo n.º 273/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 430/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 109, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data da assinatura dos envolvidos no presente documento e de sua respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, a SESu/MEC da figura de Interveniente deste instrumento, pactuado entre a UEM e o FNDE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de julho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)