R E S O L U Ç Ã
O N.°
123/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018 a ser
celebrado entre UEM /FNDE/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 101 a 109 do Processo n.º 273/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 430/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 109, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando excluir, a partir da data da assinatura
dos envolvidos no presente documento e de sua respectiva publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União, a SESu/MEC da figura de Interveniente deste
instrumento, pactuado entre a UEM e o FNDE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |