R E S O L U Ç Ã
O N.° 124/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 8º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 778922/2012 celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o
conteúdo das fls. 581 a 601 do Processo
n.º 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os
179/2014-CAD, 226/2015-CAD, 204/2016-CAD, 031/2018-CAD, 049/2019-CAD, 216/2019-CAD
e 020/2021-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 589/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 601, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 8º Termo
Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação
dos prazos de excução e de vigência do referido convênio com base no Artigo 57,
§ 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência
deste convênio por 362 dias, de 1º de
julho de 2021 a 27 de junho de 2022.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |