R E S O L U Ç Ã O  N.° 124/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/8/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 8º Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 581 a 601 do Processo n.º 1.263/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 179/2014-CAD, 226/2015-CAD, 204/2016-CAD, 031/2018-CAD, 049/2019-CAD, 216/2019-CAD e 020/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 589/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 601, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de excução e de vigência do referido convênio com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência deste convênio por 362 dias, de 1º de julho de 2021 a 27 de junho de 2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)