R E S O L U Ç Ã O  N.º  127/2021-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Provê a solicitação de servidores docentes do Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV) de regularização da lotação no Campus Sede e adota outras providências.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados n.ºs 018/2021-CCH e 033/2021-CCH;

considerando o disposto no caput do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

considerando o disposto no Artigo 11 da Lei n.º 8.429/92;

considerando o Decreto Estadual n.º 7.106/2010;

considerando o disposto no Artigo 40, caput e parágrafo único do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 20 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 028/2011-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 242/2009-CAD;

considerando o disposto no Edital n.º 153/2011-PRH;

considerando o disposto nos Pareces n.os 003 e 005/2021-CCH;

considerando o disposto nas Informações n.ºs 023 e 024/2021-DRH/PRH/UEM;

considerando o disposto nas decisões judiciais sobre os Recursos n.os 0002637-85.2018.8.16.0190, 0037678-38.2017.8.16.0000 e sobre os Processos n.os 0011514-40.2021.8.16.0018 e 0011660-81.2021.8.16.0018;

considerando o disposto na Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) n.º 111/1958;

considerando o disposto no parecer da diretora Geral do Câmpus Regional do Vale do Ivaí;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de Vista ao Conselho de Administração, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

 

 

.../

\... Res. 127/2021-CAD                                                                                                 fls. 02

Art. 1º Prover à solicitação de lotação dos servidores docentes Rafael da Silva, Vanessa Rombola Machado, Maria Celeste Mello da Cruz, Elizete Conceição Silva e Edinaura Luza no Departamento de Ciências Sociais (DCS), com lotação DCS-CRV e dos servidores docentes Karla Maria da Silva, Leandro Brunello, Luís Fernando Pessoa Alexandre, Natally Vieira Dias, Neilane Ramos da Rocha de Lima e Suelem Halim Nardo de Carvalho no Departamento de História(DHI) do Câmpus Sede, com lotação no DHI-CRV, a fim de que tenham os direitos de atuação universitária dela derivados (ensino, pesquisa, extensão, atividades administrativas e voto) legalmente reconhecidos, em atenção ao contido no Edital n.º 153/2011-PRH, até que se crie(m) o(s) departamento(s) em cumprimento ao Item 2, mantendo-se o seu local de atuação no CRV.

§ 1º As atividades de ensino, pesquisa e extensão destes docentes devem ser desenvolvidas no CRV.

§ 2º O desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão destes docentes fora do CRV devem ocorrer sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.

Art. 2º Determinar a constituição, no âmbito do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), de uma Comissão específica para a formulação de um parecer que subsidie a criação de departamentos no CRV, para a lotação destes docentes, com o fim de contemplar os direitos de todos os servidores que nele virão a ser lotados, e de garantir o fortalecimento do CRV e o desenvolvimento econômico-social regional, devendo a lotação destes docentes na sede perdurar até o ato resultante da última instância deliberativa da UEM.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/12/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)