R E S O L U Ç Ã
O N.º
127/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Provê a solicitação de servidores
docentes do Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV) de regularização da lotação
no Campus Sede e adota outras providências. |
|
|
|
Considerando o conteúdo dos Protocolizados n.ºs 018/2021-CCH
e 033/2021-CCH;
considerando o disposto no caput do Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988;
considerando o disposto no Artigo 11 da
Lei n.º 8.429/92;
considerando o Decreto Estadual n.º
7.106/2010;
considerando o disposto no Artigo 40, caput
e parágrafo único do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 20 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução
n.º 028/2011-COU;
considerando o disposto na Resolução
n.º 242/2009-CAD;
considerando o disposto no Edital n.º
153/2011-PRH;
considerando o disposto nos Pareces n.os
003 e 005/2021-CCH;
considerando o disposto nas Informações
n.ºs 023 e 024/2021-DRH/PRH/UEM;
considerando o disposto nas decisões
judiciais sobre os Recursos n.os 0002637-85.2018.8.16.0190,
0037678-38.2017.8.16.0000 e sobre os Processos n.os
0011514-40.2021.8.16.0018 e 0011660-81.2021.8.16.0018;
considerando o disposto na Convenção da
OIT (Organização Internacional do Trabalho) n.º 111/1958;
considerando o disposto no parecer da diretora
Geral do Câmpus Regional do Vale do Ivaí;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de Vista ao Conselho de Administração, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.../
\... Res.
127/2021-CAD fls. 02
Art. 1º Prover à
solicitação de lotação dos
servidores docentes Rafael da Silva, Vanessa Rombola Machado, Maria
Celeste Mello da Cruz, Elizete Conceição Silva e Edinaura Luza
no Departamento de Ciências Sociais (DCS), com lotação DCS-CRV e dos servidores
docentes Karla Maria da Silva, Leandro Brunello, Luís Fernando
Pessoa Alexandre, Natally Vieira Dias, Neilane Ramos da Rocha de
Lima e Suelem Halim Nardo de Carvalho no Departamento de História(DHI)
do Câmpus Sede, com lotação no DHI-CRV, a fim de que tenham os direitos de
atuação universitária dela derivados (ensino, pesquisa, extensão, atividades administrativas
e voto) legalmente reconhecidos, em atenção ao contido no Edital n.º
153/2011-PRH, até que se crie(m) o(s) departamento(s) em cumprimento ao Item 2,
mantendo-se o seu local de atuação no CRV.
§ 1º As atividades de ensino, pesquisa e
extensão destes docentes devem ser desenvolvidas no CRV.
§ 2º O desenvolvimento
de atividades de ensino, pesquisa e extensão destes docentes fora do CRV devem
ocorrer sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.
Art. 2º Determinar a
constituição, no âmbito do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), de
uma Comissão específica para a
formulação de um parecer que subsidie a criação de departamentos no CRV, para a
lotação destes docentes, com o fim de contemplar os direitos de todos os
servidores que nele virão a ser lotados, e de garantir o fortalecimento do CRV
e o desenvolvimento econômico-social regional, devendo a lotação destes
docentes na sede perdurar até o ato resultante da última instância deliberativa
da UEM.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/12/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |