R E S O L U Ç Ã O  N.°  129/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela candidata Bruna Gonçalves de Souza contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado para professor temporário aberto por meio do Edital n.º 053/2021-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.634/2021-DPE;

considerando o disposto na Resolução n.º 039/2021-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 12 a 16, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela candidata Bruna Gonçalves de Souza contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de professor temporário aberto por meio do Edital n.º 053/2021-PRH, na área (25) Fenômenos de Transporte.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)