R E S O L U Ç Ã
O N.°
129/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela candidata Bruna Gonçalves de Souza contra o resultado do
Processo Seletivo Simplificado para professor temporário aberto por meio do Edital
n.º 053/2021-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.634/2021-DPE;
considerando o disposto na Resolução n.º
039/2021-CAD;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 12 a 16, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto
pela candidata Bruna Gonçalves de Souza
contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de
professor temporário aberto por meio do Edital n.º 053/2021-PRH, na área (25)
Fenômenos de Transporte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |