R E S O L U Ç Ã O N.° 132/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 878/2021
celebrado entre HUM/UEM / Município de Maringá/ Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 2.340/2021-PRO;
considerando o
disposto no Parecer n.º 496/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 68, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato
de Prestação de Serviços n.º
878/2021 e
seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre esta Instituição por
intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá e o Município de
Maringá em conjunto com a Secretaria
Municipal da Saúde, objetivando a execução de ações de vigilância, de alerta e
de resposta à emergência da COVID-19, no contexto da emergência de saúde
pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia,
embasado na Portaria GM/MS n.º 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui
incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário,
declarada pela Portaria GM/MS n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, e demais
documentos e Anexos que integram o Processo n.º 2.727/2021 - Inexigibilidade de
Licitação n.º 093/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/10/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |