R E S O L U Ç Ã O  N.°  132/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia    21/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 878/2021 celebrado entre HUM/UEM / Município de Maringá/ Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.340/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 496/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 68, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços n.º 878/2021 e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá e o Município de Maringá em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde, objetivando a execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência da COVID-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia, embasado na Portaria GM/MS n.º 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, declarada pela Portaria GM/MS n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, e demais documentos e Anexos que integram o Processo n.º 2.727/2021 - Inexigibilidade de Licitação n.º 093/2021.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)