R E S O L U Ç Ã O  N.º  133/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova Acordo de Cooperaçãopara Condução do Pesquisa Clínica no que se re refere a seus aspectos financeiros,a ser celebrado entre UEM / Hospital Alemão Oswaldo Cruz / Sérgio Seiji Yamada.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.806/2021-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.500/1996;

considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º162/2021-PJU

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 55 a 57, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar oAcordo para Condução de Pesquisa Clínicaa que se  refere a seus aspectos financeiros, a ser celebrado entre esta Instituição, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Sérgio Seiji Yamada, investigador principal, objetivando a realização de pesquisa clínica “Estudo clínico randomizado, pragmático, aberto, avaliando Hidroxicloroquina para prevenção de hospitalização e complicações respiratórias em pacientes ambulatoriais com diagnóstico confirmado ou presuntivo de infecção pelo Covid 19.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)