R E S O L U Ç Ã O N.º 133/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova Acordo de Cooperaçãopara Condução
do Pesquisa Clínica no que se re refere a seus aspectos financeiros,a ser
celebrado entre UEM / Hospital Alemão Oswaldo Cruz / Sérgio Seiji Yamada. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.806/2021-PRO;
considerando
o disposto na Lei Estadual n.º 11.500/1996;
considerando
o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º162/2021-PJU
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 55 a 57, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar oAcordo para Condução de
Pesquisa Clínicaa que se refere a seus aspectos financeiros, a ser
celebrado entre esta Instituição, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Sérgio Seiji
Yamada, investigador principal, objetivando
a realização de pesquisa clínica “Estudo clínico randomizado, pragmático, aberto,
avaliando Hidroxicloroquina para prevenção de hospitalização e complicações respiratórias
em pacientes ambulatoriais com diagnóstico confirmado ou presuntivo de infecção
pelo Covid 19.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |