R E S O L U Ç Ã
O N.° 138/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova Termo de Acordo para
Condução de Pesquisa Clínica Coalizão Covid-19 Brasil IX - REVOLUTIOn a ser
celebrado entre UEM / Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (HCor),
Alexandre Biasi Cavalcanti, investigador patrocinador e Sérgio Seiji Yamada,
investigador principal. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 3.051/2021-PRO;
considerando o
disposto no Parecer n.º 712/2021-PJU;
considerando o
Parecer da Comissão de Ética de Pesquisa n.º 4.688.556;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 73, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão Covid-19 Brasil IX - REVOLUTIOn
a ser celebrado entre UEM / Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração
(HCor), Alexandre Biasi Cavalcanti, investigador patrocinador e Sérgio Seiji
Yamada, investigador principal, objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica intitulada
“Antivirais para Pacientes Adultos Hospitalizados com Infecção por SARS-CoV-2: um
Estudo Randomizado, Fase 2/3, Multicêntrico, Controlado por Placebo,
Adaptativo, com Multi-Braços e Estágios - Coalizão COVID-19 Brasil IX
REVOLUTIOn”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |