R E S O L U Ç Ã O  N.° 138/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão Covid-19 Brasil IX - REVOLUTIOn a ser celebrado entre UEM / Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (HCor), Alexandre Biasi Cavalcanti, investigador patrocinador e Sérgio Seiji Yamada, investigador principal.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.051/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 712/2021-PJU;

considerando o Parecer da Comissão de Ética de Pesquisa n.º 4.688.556;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 73, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão Covid-19 Brasil IX - REVOLUTIOn a ser celebrado entre UEM / Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (HCor), Alexandre Biasi Cavalcanti, investigador patrocinador e Sérgio Seiji Yamada, investigador principal, objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica intitulada “Antivirais para Pacientes Adultos Hospitalizados com Infecção por SARS-CoV-2: um Estudo Randomizado, Fase 2/3, Multicêntrico, Controlado por Placebo, Adaptativo, com Multi-Braços e Estágios - Coalizão COVID-19 Brasil IX REVOLUTIOn”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)