R E S O L U Ç Ã O
N.º 142/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º 083/2021 –
PD&I, a ser celebrado entre a Fundação Araucária e a UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.078.491-8;
considerando o disposto no Parecer n.º 918/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira 083/2021
(Convênio PD&I), a ser
celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), para a
execução do “Projeto Fortalecimento e Consolidação do Núcleo de Inovação
Tecnológica da UEM”, visando o fortalecimento das políticas públicas da área de
tecnologia.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/4/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |