R E S O L U Ç Ã
O N.°
143/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio n.º 037/2021
celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o
conteúdo do Processo
n.º 2.201/2021-PRO;
considerando o
disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o
disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o
disposto no Parecer n.º 408/2021-PJU e Despacho Jurídico;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 43, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 037/2021 e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária,
objetivando a transferência de recursos financeiros para a implementação do
projeto protocolado sob n.º EXT2021041000003, contemplado no CP
02/2021 - Programa Institucional Pró-Extensão das IES Estaduais - 02/2021,
publicada em 12 de março de 2021 e conforme resultado publicado em 16 abril em
2021 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |