R E S O L U Ç Ã O  N.°  145/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 008/2021 a ser celebrado entre UEM / Fundação Vale do Paranapanema / Hospital e Maternidade Santa Clara.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.593/2021-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 596/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29 e 30, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 008/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá e a Fundação Vale do Paranapanema/Hospital e Maternidade Santa Clara da cidade de Colorado, objetivando a execução de serviços de assistência hematológica e hemoterápica, de acordo com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) n.º 05 de 3 de outubro de 2017 que estabelece no Anexo IV assistência à saúde que possa, potencialmente utilizar sangue e componentes sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica e Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao SUS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)