R E S O L U Ç Ã
O N.°
145/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 008/2021 a ser celebrado entre UEM / Fundação Vale do Paranapanema / Hospital
e Maternidade Santa Clara. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.593/2021-PRO;
considerando o disposto na Lei
Federal n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei
Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer
n.º 596/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 29 e 30, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 008/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá e a Fundação
Vale do Paranapanema/Hospital e Maternidade Santa Clara da cidade de Colorado, objetivando
a execução de serviços de assistência hematológica e hemoterápica, de acordo
com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde (SUS) n.º 05 de 3 de outubro de 2017 que estabelece
no Anexo IV assistência à saúde que possa, potencialmente utilizar sangue e
componentes sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso
formalizado com um serviço de hemoterapia de referência para assistência
hemoterápica e Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento
de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao SUS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |