R E S O L U Ç Ã O  N.°  148/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 1ª Carta Aditiva n.º 01.18.0032.01  ao Convênio n.º 01.18.0032.00 a ser celebrada entre a UEM/FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 324 a 332 do Processo n.º 11.577/2017-PRO;

considerando o disposto no Resolução nº 019/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 754/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 332, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 1ª Carta Aditiva n.º 01.18.0032.01 ao Convênio n.º 01.18.0032.00, a ser celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 16 abril de 2022 e 15 de junho de 2022, respectivamente.          

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)