R E S O L U Ç Ã
O N.°
148/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 1ª Carta Aditiva n.º 01.18.0032.01 ao Convênio n.º 01.18.0032.00 a ser celebrada
entre a UEM/FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 324 a 332 do Processo
n.º 11.577/2017-PRO;
considerando o disposto no Resolução nº 019/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 754/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 332, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 1ª Carta Aditiva n.º 01.18.0032.01 ao Convênio n.º 01.18.0032.00, a ser celebrada
entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a
prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas
Final para 16 abril de 2022 e 15 de junho de 2022, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |