R E S O L U Ç Ã O  N.º  150/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 016/2019 celebrado entre UEM / SETI/UGF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 66 a 81 do Processo n.º 6.760/2019-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto na Resolução n.º 057/2020-CAD

considerando o disposto no Parecer n.º 583/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 79 a 81, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 016/2019, celebrado entre esta Instituição e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora Fundo Paraná (UGF), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 30 de junho de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)