R E S O L U Ç Ã
O N.º
150/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 016/2019 celebrado entre UEM / SETI/UGF. |
Considerando o conteúdo das fls. 66 a
81 do Processo n.º 6.760/2019-PRO;
considerando
o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto na Resolução n.º 057/2020-CAD
considerando o disposto no Parecer n.º 583/2021-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 79 a 81, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 016/2019,
celebrado entre esta Instituição e
a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a
Unidade Gestora Fundo Paraná (UGF), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido Convênio até 30 de junho de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |