R E S O L U Ç Ã O N.° 152/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2020 celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls. 53 a 61 do Processo n.º 1.330/2020-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 069/2020-CAD e 120/2021-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 855/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 61, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 012/2020 a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de vigência até a data de 30 de abril de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |