R E S O L U Ç Ã O  N.°  153/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/22.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017 a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 126 a 132 do Processo n.º 1.751/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 076/2017-CAD, 145/2018-CAD,  233/2019-CAD e 114/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 925/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 132, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017 a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 16 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)