R E S O L U Ç Ã
O N.°
153/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/22. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 002/2017 a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls. 126 a 132 do Processo n.º 1.751/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 076/2017-CAD, 145/2018-CAD, 233/2019-CAD e 114/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer
n.º 925/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 132, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017 a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Convênio até 16 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |