R E S O L U Ç Ã O  N°  154/2021-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 4ª Carta Aditiva n.º 0116000304 e 5ª Carta Aditiva n.º 0116000305 ao Convênio n.º 0116000300 celebrada entre a UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 627 a 638 do Processo n.º 434/2016-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 036/2016-CAD, 054/2018-CAD, 074/2019-CAD e 055/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 799/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 638, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva n.º 0116000304 ao Convênio nº 0116000300, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 25 de abril de 2021 e 24 de junho de 2021, respectivamente.

Art. 2º Aprovar a 5ª Carta Aditiva n.º 0116000305 ao Convênio nº 0116000300, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 25 de outubro de 2021 e 24 de dezembro de 2021, respectivamente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)