R E S O L U Ç Ã
O N°
154/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 4ª Carta Aditiva
n.º 0116000304 e 5ª Carta Aditiva n.º 0116000305 ao Convênio n.º 0116000300
celebrada entre a UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 627 a 638 do Processo n.º 434/2016-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 036/2016-CAD,
054/2018-CAD, 074/2019-CAD e 055/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 799/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 638,
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva n.º 0116000304 ao Convênio nº 0116000300,
celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP),
objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de
Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 25 de abril de 2021 e 24
de junho de 2021, respectivamente.
Art. 2º Aprovar a 5ª Carta Aditiva n.º 0116000305 ao Convênio nº 0116000300,
celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e
de Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 25 de outubro de 2021
e 24 de dezembro de 2021, respectivamente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |