R E S O L U Ç Ã O  N.° 155/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016, celebrado entre a UEM / FNDE

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 190 a 199 do Processo n.º 1.257/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 075/2017-CAD, 041/2019-CAD, 236/2019-CAD e 060/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 700/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 199, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e a alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais 402 dias, pelo período de 10 de julho de 2021 a 15 de agosto de 2022, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)