R E S O L U Ç Ã
O N.° 155/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o Quinto Termo
Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016, celebrado entre a UEM / FNDE |
Considerando o
conteúdo das fls. 190 a 199 do Processo
n.º 1.257/2017-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.ºs 075/2017-CAD, 041/2019-CAD, 236/2019-CAD
e 060/2021-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 700/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 199, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 838122/2016 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo
de vigência e a alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por
mais 402 dias, pelo período de 10 de julho de 2021 a 15 de agosto de 2022, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |