R E S O L U Ç Ã O  N.°  156/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 362 a 384 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.°s 068/2015-CAD, 031/2017-CAD, 073/2019-CAD, 210/2019-CAD, 032/2021-CAD e 084/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 680/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 384, adotados como motivação para decidir;

 

 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014  celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, por mais 60 dias, a partir de 3 de julho de 2021 até 31 de agosto de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)