R E S O L U Ç Ã
O N.°
156/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Quinto Termo
Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o
conteúdo das fls. 362 a 384 do Processo
n.º 13.037/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.°s 068/2015-CAD, 031/2017-CAD,
073/2019-CAD, 210/2019-CAD, 032/2021-CAD e 084/2021-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 680/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 384, adotados como motivação para decidir;
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014
celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação
do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de
desembolso do referido convênio, por mais 60 dias, a partir de 3 de julho de
2021 até 31 de agosto de 2021, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º
8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |