R E S O L U Ç Ã O  N.°  157/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 6ª e 7ª  Cartas Aditivas ao Convênio n.º 01.12.0185.00 celebradas entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 709 a 720 do Processo n.º 388/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 157/2012-CAD, 110/2015-CAD, 262/2017-CAD, 056/2018-CAD, 116/2019-CAD e 115/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 800/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 720, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 6ª Carta Aditiva n.º 01.12.0185.06 ao Convênio n.º 01.12.0185.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 4 de abril de 2021 e 3 de junho de 2021, respectivamente.

Art. 2º Aprovar a 7ª Carta Aditiva n.º 01.12.0185.07 ao Convênio n.º 01.12.0185.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 4 de outubro de 2021 e 3 de dezembro de 2021, respectivamente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)