R E S O L U Ç Ã
O N.°
158/2021-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 8ª Carta Aditiva
n.º 01.10.0671.08 ao Convênio n.º 01.10.0671.00 a ser celebrada entre UEM /
FINEP. |
Considerando o
conteúdo da fls. 1.359 a 1.368 do Processo
n.° 12.723/2010-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.os 108/2011-CAD, 217/2013-CAD,
045/2016-CAD, 041/2017-CAD, 059/2018-CAD, 076/2019-CAD e 056/2020-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 759/2021-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 1.368, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 8ª Carta Aditiva n.º 01.10.0671.08 ao Convênio n.º 01.10.0671.00, celebrada
entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando
a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de
Contas Final para 8 de novembro de 2021
e 7 de janeiro de 2022,
respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |