R E S O L U Ç Ã O  N.°  158/2021-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 8ª Carta Aditiva n.º 01.10.0671.08 ao Convênio n.º 01.10.0671.00 a ser celebrada entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo da fls. 1.359 a 1.368 do Processo n.° 12.723/2010-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 108/2011-CAD, 217/2013-CAD, 045/2016-CAD, 041/2017-CAD, 059/2018-CAD, 076/2019-CAD e 056/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 759/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.368, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 8ª Carta Aditiva n.º 01.10.0671.08 ao Convênio n.º 01.10.0671.00, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 8 de novembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)