R E S O L U Ç Ã O  N.° 159/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o IX Termo Aditivo ao Convênio 817627/2015 celebrado entre CAPES e UEM e revoga a Resolução n.º 085/2021-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Portaria n.º 156/2014-CAPES & alterações;

considerando o disposto no Ofício Circular n.º 3/2021-CGSI/DPB/CAPES;

considerando o disposto no Parecer n.º 791/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados nos Relatos de fls. 407-411, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o IX Termo Aditivo ao Convênio 817627/2015 celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) visando a prorrogação do prazo de vigência até 30 de abril de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 085/2021-CAD.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)