R E S O L U Ç Ã O N.° 159/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o IX Termo Aditivo ao
Convênio 817627/2015 celebrado entre CAPES e UEM e revoga a Resolução n.º
085/2021-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 5.622/2015-PRO;
considerando
o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando
o disposto na Portaria n.º 156/2014-CAPES & alterações;
considerando
o disposto no Ofício Circular n.º 3/2021-CGSI/DPB/CAPES;
considerando
o disposto no Parecer n.º 791/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados nos Relatos de fls. 407-411, adotados como
motivação para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o IX Termo Aditivo ao Convênio 817627/2015
celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) visando a prorrogação do prazo de vigência até 30 de
abril de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução n.º 085/2021-CAD.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |