R E S O L U Ç Ã O  N.º  161/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/10/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM / PMM/SEDUC.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.085/2019-PRO;

considerando o diposto na Resolução n.º 215/2019-CAD;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 915/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 52 a 54, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá (PMM) por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Maringá (SEDUC), objetivando a prorrogação do prazo vigência do Acordo de Cooperação Técnica firmado pelas partes pelo período de dois anos, observado o disposto no Artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993, podendo ser renovável por meio de outros Termos Aditivos, ficando ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modificados no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)