R E S O L U Ç Ã
O N.º
161/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/10/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
Técnica a ser celebrado entre a UEM / PMM/SEDUC. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.085/2019-PRO;
considerando
o diposto na Resolução n.º 215/2019-CAD;
considerando
o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando
o disposto no Parecer n.º 915/2021-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 52 a 54, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo
ao Acordo de Cooperação Técnica e o seu respectivo Plano de Trabalho,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá (PMM)
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Maringá (SEDUC),
objetivando a prorrogação do prazo vigência do Acordo de Cooperação Técnica
firmado pelas partes pelo período de dois anos, observado o disposto no Artigo
57 da Lei n.º 8.666/1993, podendo ser renovável por meio de outros Termos
Aditivos, ficando ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no
acordo originário, não modificados no todo ou em parte, pelo presente Termo
Aditivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/10/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |