R E S O L U Ç Ã
O N.°
166/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova alterações na
Resolução 108/2021-CAD, realização de teste seletivo para contração temporária
de professores e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 3.387/2021-PRO;
considerando
o término da vigência da Resolução n.° 108/2021-CAD, em 30 de setembro de 2021;
considerando
o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto nos Incisos II, IX e no § 11 do Artigo 27 da Constituição do Estado
do Paraná, que estabelece a obrigatoriedade de realização de teste seletivo
para ocupação de empregos públicos temporários, com a realização de provas escritas
ou provas de títulos;
considerando
o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005 alterada pela Lei Complementar n.º
179/2014;
considerando
o Decreto Estadual n.º 4.512/2009, que estabelece critérios para a contratação,
visando atender temporária necessidade em casos de excepcional interesse
público;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração às fls. 18 a
28, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as
alterações na Resolução n.º 108/2021-CAD para fins de realização de teste seletivo
para a contratação de professor temporário mediante a realização de prova
didática e avaliação de título e currículo, com vigência até 31 de dezembro
de 2021, podendo ser prorrogada, conforme Anexos I, II e III, partes
integrantes desta resolução.
Art.
2º Aprovar
o restabelecimento dos efeitos da Resolução n.º 264/2017 a partir da revogação
da presente Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO PARA
SELEÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO
DO TESTE SELETIVO
Art. 1º O processo de
seleção, contratação e remuneração de professor por tempo determinado,
contratado em regime especial (CRES), doravante denominado professor temporário,
deve obedecer às normas contidas neste regulamento e nos Anexos II e III.
Parágrafo único. O teste seletivo
para a contratação de professores temporários para a Universidade Estadual de
Maringá (UEM) é público, constitui-se de prova didática, de títulos e de
análise de currículo, aberto a todos os interessados que preencherem os
requisitos mínimos exigidos no edital de abertura das inscrições.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2º A UEM pode contratar professor
temporário, por proposta dos departamentos e ciência dos respectivos Centros de
Ensino, para atender às necessidades das atividades de ensino.
Parágrafo único. Para o departamento
encaminhar proposta deve ser comprovada a existência de vaga e não haver
candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida
e nem tempo hábil para realização de concurso público para professor de ensino
superior, inclusive as vagas de professor titular.
DA ABERTURA DO TESTE
SELETIVO
Art.
3º A
solicitação de abertura de teste seletivo deve ser encaminhada pelos Centros de
Ensino à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) em vaga
autorizada pelo Conselho de Administração (CAD).
Art. 4º O pedido de abertura
de teste seletivo deve conter as seguintes informações:
I - número de vagas e
carga horária disponível;
II - local de
lotação;
III - justificativa
do pedido de abertura da seleção;
IV - área de
conhecimento ou matéria;
V - requisito(s)
exigido(s) para a área de conhecimento ou matéria;
VI - tipos de
avaliação - prova didática (obrigatória e eliminatória), e de títulos e
curricular (obrigatória e classificatória);
VII - de cinco a dez
tópicos ou temas da prova didática.
DA ABERTURA DAS
INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições devem
ser abertas por meio de edital divulgado pela PRH, no qual deve constar, no
mínimo:
I - área de
conhecimento ou matéria;
II - objetivo da
contratação;
III - número de vagas
ofertadas na área de conhecimento ou matéria;
IV - a(s) função(ões)
e a sua especificação (carga horária, remuneração, local de lotação e outros);
V - requisitos para
efetivação da contratação;
VI - período, horário
e local ou endereço do site de inscrição;
VI I - procedimentos
para inscrição;
VIII - valor da taxa
de inscrição e procedimento para seu recolhimento;
IX - data para
divulgação da homologação das inscrições;
X - tipos e critérios
de avaliação, forma e duração das provas, lista de temas específicos conforme
proposta do departamento, relação de materiais (equipamentos, instrumentos,
etc.) a serem disponibilizados e critérios de classificação e desempate. Na
avaliação de títulos e currículo, seguir a tabela de pontuação do Anexo
III;
XI - período para a
realização da prova didática e avaliação curricular;
XII - a tabela para
avaliação de títulos e do currículo;
XIII - informações e
prazos sobre os recursos;
XIV - demais normas
legais e regulamentares disciplinadoras do processo seletivo;
XV - documentos
exigidos para a efetivação do contrato;
XVI - idade mínima
para a contratação.
§ 1º O edital deve ser
publicado na Imprensa Oficial do Estado com antecedência de, no mínimo, cinco
dias úteis da data de início das inscrições.
§ 2º O edital na íntegra,
esta resolução e os atos relativos às inscrições e ao processo de seleção devem
ser publicados e disponibilizados por meio eletrônico na página oficial da UEM.
§ 3º Os atos relativos às
inscrições e ao processo de seleção devem ser disponibilizados na internet.
DO PROCESSO DE
INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição é
permitida a:
I - brasileiro nato
ou naturalizado, português que tenha obtido a igualdade de direitos,
estrangeiro que apresente prova de que está no Brasil em conformidade com a lei
brasileira e que atenda aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no
edital do teste seletivo;
II - portador de
diploma de graduação e pós-graduação obtidos em instituições nacionais e
reconhecidos ou credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior/Ministério da Educação (CAPES/MEC);
III - portador de
diploma de graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de revalidação
no território nacional por instituição competente;
IV - portador de
diploma de pós-graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de reconhecimento
expedido por Instituição de Ensino Superior brasileira competente.
Parágrafo
único. O
candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de cédula de
identidade de estrangeiro ou de passaporte válido, com visto de temporário ou
permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Art. 7º Na inscrição, o
candidato deve apresentar todos os documentos exigidos no edital. Para a
avaliação de títulos e de currículo o candidato deve apresentar o currículo
devidamente comprovado conforme a sequência dos itens constantes na tabela de
pontuação (Anexo III) e atualizado até o ato da inscrição; as atualizações
realizadas posteriormente não devem ser pontuadas.
Parágrafo
único.
Os documentos comprobatórios de requisito mínimo devem ser apresentados até o
momento da contratação.
Art. 8º Os documentos
comprobatórios de requisito mínimo e das exigências específicas podem ser
apresentados na inscrição ou no momento da contratação, como parte integrante
do currículo:
I - cópia do diploma
de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;
II - cópia de
diplomas ou certificados de pós-graduação na área a ser provida;
III -
cópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria se for o
caso. Podem ser substituídos por habilitação legal correspondente, conforme
legislação vigente.
Art. 9º O candidato pode se
inscrever em mais de uma área de conhecimento, sendo que para cada inscrição, o
candidato deve apresentar todos os documentos exigidos.
Parágrafo único. Caso haja coincidência na data de realização da(s) prova(s), o
candidato deve optar pela que melhor lhe convier, não cabendo nenhum tipo de
recurso para alteração nas datas estabelecidas por edital e/ou pela comissão de
seleção.
Art. 10. As inscrições são
abertas pelo prazo de, no mínimo, 10 dias úteis e devem ser efetivadas no link
disponível no site www.prh.uem.br da UEM
mediante o envio dos seguintes documentos digitalizados:
I - requerimento de
inscrição (Ficha de Inscrição) fornecido pela UEM e dirigido à PRH, pelo
candidato ou por seu representante legal, no qual deve especificar a área de
conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com
todas as normas do processo de seleção;
II - fotocópia do
documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, documento
que o autorize a trabalhar no país, conforme legislação vigente;
III - fotocópias de
outros documentos especificados em edital, quando for o caso;
IV - comprovante do
pagamento da taxa de inscrição;
V - o currículo lattes documentado, conforme a ordem do
Anexo III.
§ 1º Antes de efetuar o
pagamento da inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação no teste seletivo e para a
contratação, não sendo devolvido o valor da taxa de inscrição em nenhuma
hipótese.
§ 2º No caso de
cancelamento ou anulação do teste seletivo a taxa de inscrição é devolvida.
§ 3º Em hipótese alguma é
admitida juntada de documentos após efetivada a inscrição.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
Art. 11. A PRH, após a
verificação da tempestividade, do pagamento da taxa de inscrição, do documento
oficial de identidade, do currículo documentado e da inexistência de
impedimentos do candidato, deve homologar as inscrições que atenderem ao
disposto nesta resolução e no edital do teste seletivo.
§ 1º A PRH deve divulgar o
resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto dia útil após o
encerramento das mesmas.
§ 2º Somente podem
submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo
apresentar documento oficial de identidade para a sua realização.
DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO
Art.
12. No
prazo de até cinco dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos,
o departamento proponente deve encaminhar à PRH os nomes dos membros da
Comissão de Seleção aprovados pelo departamento.
Art. 13. Constituem a Comissão
de Seleção três professores efetivos, preferencialmente, doutores com
formação ou atuação na área de conhecimento do teste seletivo.
§ 1º Os membros da
Comissão de Seleção descritos no caput deste artigo podem ser
substituídos por docentes efetivos de outra instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC quando houver necessidade do departamento.
§ 2º Excepcionalmente,
pode compor a Comissão de Seleção um professor aposentado credenciado em
programa de pós-graduação stricto sensu.
§ 3º A Comissão de Seleção
deve ter pelo menos um suplente e sua indicação deve seguir os mesmos critérios
dos titulares.
§ 4º O presidente e o
secretário da Comissão de Seleção são indicados pelo departamento.
§ 5º A titulação dos
membros da Comissão de Seleção deve ser igual ou superior à dos candidatos
inscritos.
Art. 14. Cada membro da
Comissão de Seleção deve firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se
enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos
candidatos:
I - cônjuge ou
companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - parentes
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau,
inclusive;
III - esteja
litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge
ou companheiro;
IV - tenha
participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
grau;
V - tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum candidato ou com seu cônjuge, companheiro,
parentes e afins, até o terceiro grau;
VI - tenha sido
orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de
graduação, estágio de iniciação científica ou similar e pós-graduação ou
estágio pós-doutoral de algum candidato, nos três últimos anos à data de
publicação do edital;
VII - tenha sido
coautor de trabalhos técnico-científicos, inclusive de resumos publicados em
anais de reuniões científicas no período dos últimos três anos com algum
candidato;
VIII - integre
projeto de pesquisa, de extensão ou de ensino nos últimos três anos com algum
candidato;
IX - tenha ou teve
sociedade nos últimos três anos com algum candidato.
Parágrafo
único. Para
aferir o tempo para verificação das situações de impedimento e suspeição deve
ser considerado o último dia de inscrição.
Art. 15. No prazo de até cinco
dias úteis após o recebimento dos nomes dos membros da Comissão de Seleção
aprovados pelo departamento, a PRH deve tornar pública a portaria de nomeação
da Comissão de Seleção.
Parágrafo único. Os nomes dos
membros da Comissão de Seleção podem ser impugnados nos termos do Artigo 39
desta Resolução.
DAS PROVAS E DAS
AVALIAÇÕES
Art. 16. O teste seletivo para
contratação de professor temporário deve constar de:
I - prova didática -
obrigatória;
II - avaliação de
títulos e currículo - obrigatória.
§ 1º Para as áreas de
conhecimento que estão associadas diretamente ao combate e controle sanitário
da pandemia de Covid-19, a critério do departamento solicitante, mediante
justificativa encaminhada à PRH, fica permitida a realização dos testes
seletivos apenas com a prova de títulos e de análise de currículo.
§ 2º A prova descrita no
Inciso I têm caráter eliminatório e a nota mínima para aprovação deve ser seis
inteiros.
§ 3º A avaliação de
títulos e currículo (Inciso II) tem caráter classificatório e a análise e a
pontuação de cada candidato devem ser realizadas de acordo com o disposto na
tabela de pontuação constante no Anexo III deste Regulamento.
§ 4º
Em
todos os casos deve ser garantida a materialidade das provas, com vistas a
assegurar o direito de recurso das decisões proferidas.
Art.
17. Nas
notas das provas e na pontuação da avaliação de títulos e currículo, assim como
na pontuação final, devem ser consideradas até a casa centesimal, desprezando-se
as frações de milésimos.
Art. 18. As provas devem ser
realizadas no período de até 30 dias corridos após a homologação das
inscrições.
Art. 19. A ausência do candidato,
por qualquer motivo, implica sua eliminação automática do teste seletivo.
DA PROVA DIDÁTICA
Art.
20.
A prova didática é destinada a avaliar a capacidade de planejamento da aula, de
conhecimento sobre o tema, de síntese e de comunicação, assim como o domínio do
candidato nos processos e nas técnicas de ensino e deve ser realizada de acordo
com os procedimentos e critérios dispostos no Anexo II.
Art. 21. A PRH, ouvido o
departamento, deve definir data, horário e local ou link da plataforma digital
em que deve ocorrer o sorteio dos temas de cada candidato, assim como data,
horário e local (ou o link da plataforma digital) das provas, que devem ser
publicados em edital e por meio eletrônico.
§ 1º Quando da divulgação
do Edital do sorteio, o departamento deve informar se:
I - a prova didática deve
ser presencial ou remota (síncrona ou assíncrona);
II - o sorteio deve ser
de um tema único para todos os candidatos para a prova remota assíncrona ou de
um tema individual ou por grupos de candidatos para as provas presenciais ou
remotas síncronas.
§ 2º A prova didática, de
forma presencial ou remota síncrona, deve ser aplicada e gravada por servidores
designados pelo departamento solicitante, com o acompanhamento opcional via
remota ou presencial dos três membros da Comissão de Seleção, utilizando-se
para tal todos os protocolos de saúde necessários à redução de contato entre o
candidato e o(s) servidor(es), de acordo com a Resolução n.º 735/2021-SESA ou a
que venha a substituí-la.
§ 3º Caso a prova didática
seja por via remota síncrona, ela deve ser integralmente gravada pelo
candidato, utilizando instrumentos próprios, conforme instruções da PRH.
§ 4º Em caso de prova
didática presencial ou remota síncrona, o primeiro sorteio (presencial ou
remoto) deve estabelecer a ordem segundo a qual os candidatos devem submeter-se
à prova didática.
§ 5º O presidente da
Comissão de Seleção ou um membro da mesma, por ele designado, deve sortear
publicamente (presencial ou remotamente) o item de programa para a prova
didática, para cada candidato, dentre os pontos previstos, no prazo de no
mínimo 20 horas e no máximo 26 horas antes da sua realização.
§ 6º Em caso de prova
didática presencial ou remota assíncrona, a banca deve receber o vídeo gravado
pelo candidato, com instruções de envio e no formato a ser previsto no Edital,
segundo orientações enviadas pelo departamento, e neste caso não se aplica o
sorteio da ordem de apresentação.
§ 7º No caso do parágrafo
anterior, os candidatos que de alguma forma não atenderem o previsto no Edital
da prova didática, estarão automaticamente desclassificados.
Art. 22. A prova didática,
presencial ou remota síncrona, é gravada em áudio e vídeo e a Universidade deve
dispor dos meios necessários para isso.
§ 1º As normas para
gravação devem ser definidas pelo departamento.
§ 2º Após a realização das
provas, as gravações devem ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, para
avaliação.
§ 3º Em caso de
interrupção da prova didática síncrona por problemas técnicos, o candidato deve
encaminhar no prazo de até 12 horas após o horário previsto para o início da
realização da sua prova didática a gravação na íntegra da sua aula ao e-mail da
secretaria do departamento.
§ 4º O resultado deve ser
encaminhado à PRH que deve fazer a sua publicação em edital e por meio eletrônico.
§ 5º Os arquivos de
áudios e vídeos devem ser mantidos nos departamentos, por pelo menos dois anos.
Art. 23. A prova didática
presencial é aberta ao público, respeitados os protocolos de saúde, de acordo
com a Resolução n.º 735/2021-SESA ou a que venha a substituí-la, sendo vedada,
porém, sua manifestação.
§ 1º É vedado aos
candidatos assistirem às provas didáticas dos concorrentes da mesma vaga.
§ 2° Os vídeos com as
gravações das provas didáticas devem ser disponibilizados em sítio oficial da UEM,
e ficarão disponíveis ao público até o final do prazo de recurso quando da
divulgação do resultado final.
§ 3º
Iniciada
a prova didática, não é mais permitida a entrada do público.
Art. 24. A prova didática deve
ser avaliada conforme critérios constantes do Anexo II.
§ 1º A prova didática deve
compreender parte expositiva, com duração de até 30 minutos.
§ 2 º A prova didática
presencial só tem início após a entrega do plano de aula pelo candidato, com
cópia para cada membro da Comissão de Seleção.
§ 3º Em caso de prova
didática remota, o plano de aula deve ser enviado à Comissão de Seleção,
segundo as instruções definidas no Edital da prova didática.
§ 4º A ausência do plano
de aula implica no impedimento do candidato e sua eliminação.
§ 5º A cópia do plano de
aula deve ser anexada à ata da avaliação, elaborado conforme o Anexo II deste
Regulamento.
§ 6º Durante a parte
expositiva, o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou
pretexto.
§ 7º
Cada
membro da Comissão de Seleção, na avaliação da prova didática, deve observar os
critérios estabelecidos no Anexo II deste Regulamento e atribuir ao candidato
uma nota na escala de zero a dez.
Art. 25. A nota da prova
didática é calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada
membro da Comissão de Seleção e deve ser considerada até a casa centesimal,
desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
Parágrafo único. Para ser aprovado na
prova didática o candidato deve obter nota média igual ou superior a seis
inteiros.
DA AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS E CURRÍCULO
Art.
26. A
avaliação de títulos e currículo deve ser aplicada apenas aos candidatos
aprovados na prova didática e em sessão reservada.
Art.
27. A
avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório, deve ser
realizada conforme critérios e pontuação constantes no Anexo III deste
Regulamento. Só devem ser apreciados e atribuídos pontos às atividades de
formação acadêmica e titulação, atividades acadêmicas e experiência
profissional constantes na tabela de pontuação e que se enquadrem na
área/subárea definida pelo departamento.
Art. 28. A contagem de pontos
é cumulativa e a soma dos pontos é limitada a 1000. A pontuação final, em uma
escala de zero a dez, é obtida pela média aritmética simples das pontuações
atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, dividido por 100. O resultado
deve ser encaminhado a PRH que deve fazer a publicação em edital e por meio
eletrônico.
Parágrafo
único. A
nota da avaliação de títulos e currículo é calculada por meio da média
aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deve ser
considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as
frações de milésimos.
Art.
29. Os
membros da Comissão de Seleção devem preencher a ata e elaborar relatório
contendo os procedimentos adotados e as ocorrências.
Parágrafo
único. Por
ocasião da divulgação da nota, deve ser dada publicidade da tabela de pontos da
avaliação de títulos e currículo de todos os candidatos em sítio oficial da
UEM, e devem ficar disponíveis ao público até o final do prazo de recurso
quando da divulgação do resultado final.
Art. 30. Os cursos de pós-graduação
de Mestrado e Doutorado devem ser em programas recomendados ou reconhecidos
pela CAPES.
§ 1º Na ausência do
diploma é aceito documento que comprove a homologação da defesa da dissertação
ou tese e que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a outorga do
grau acadêmico.
§ 2º
Os
diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior são aceitos se
reconhecidos por universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei
9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB).
Art.
31.
O título de especialista deve ser obtido em instituição de educação superior
devidamente credenciada.
Art. 32. A experiência e/ou
atividade profissional deve ser assim comprovada mediante:
I - registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto,
qualificação civil e das páginas com registros e, quando necessário,
acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área
de atuação;
II - apresentação de
declaração de pessoa jurídica de direito privado constando, no mínimo,
identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e,
quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As
declarações devem ser emitidas em papel timbrado;
III - apresentação de
declaração ou certidão de tempo de serviço, com especificação da
função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;
IV - apresentação de
contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão
oficial competente, no caso de profissionais liberais;
V - apresentação de
outros comprovantes obtidos por meio eletrônico e público, desde que fornecido
o endereço para acesso;
VI -
comprovação de atuação profissional voluntária.
Art. 33. Outros documentos que
comprovem formação e experiência profissional obtidos no exterior devem estar
acompanhados de tradução para o fim de pontuação no currículo.
DO RESULTADO FINAL E
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 34. A nota final de
cada candidato é a média aritmética ponderada das notas das provas aplicadas.
§ 1º Para a seleção que
compreender a prova didática e avaliação de títulos e currículo devem ser
considerados os pesos:
I - prova didática,
peso seis;
II -
avaliação de títulos e currículo, peso quatro.
Art. 35. A classificação dos
candidatos deve obedecer à ordem decrescente da média final obtida.
Parágrafo único. Em caso de empate,
deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
I - tiver idade igual
ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no teste seletivo;
II - a maior média na
prova didática;
III - a maior média
na prova de análise de título e currículo;
IV - o maior tempo de
magistério em curso de graduação em instituição de ensino superior;
V - o maior tempo de
magistério em curso de pós-graduação stricto sensu em
instituição de ensino superior;
VI - o maior tempo de
magistério em curso de pós-graduação lato sensu em instituição de ensino
superior;
VII -
idade mais elevada.
Art. 36. A PRH, de posse do
resultado apresentado pela Comissão de Seleção, deve publicar o resultado final
do processo de seleção, por meio de edital.
Parágrafo
único. Em relação à prova didática e a avaliação de
títulos e currículo, o candidato pode ter acesso a pontuação atribuída por cada
membro da Comissão de Seleção, mediante solicitação endereçada ao órgão da PRH
responsável pela realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 37. Do teste seletivo
cabe impugnação:
I - ao edital normativo
do teste seletivo;
II - ao
membro da Comissão de Seleção.
Art. 38. Cabe impugnação ao
edital normativo do teste seletivo no prazo de cinco dias úteis, a contar do
dia imediato à data de publicação do mesmo, sob pena de preclusão desse
direito.
§ 1º A solicitação a que
se refere o caput deste Artigo deve ser apresentada à PRH, de acordo com
as instruções definidas no edital especificando o objeto da impugnação
devidamente justificado.
§ 2º Pode ocorrer
impugnação por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º
A
PRH deve providenciar, no prazo de três dias úteis, junto ao departamento,
quando for o caso, a manifestação quanto ao solicitado e dar ciência ao
requerente.
Art. 39. Membros da Comissão
de Seleção podem ser impugnados, no prazo de dois dias úteis a partir da
publicação da portaria de nomeação das comissões, sob pena de
preclusão desse direito.
§ 1º A impugnação a
qualquer dos nomes da Comissão de Seleção, devidamente justificada, deve ser
apresentada à PRH de acordo com as instruções definidas no edital.
§ 2º Pode ocorrer
impugnação por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º Se a impugnação for
acatada, a PRH terá prazo de três dias úteis para providenciar a indicação e a
publicação de portaria com o(s) novo(s) membro(s), ouvido o departamento
pertinente.
DA RECONSIDERAÇÃO
Art. 40. Do teste seletivo
cabe pedido de reconsideração:
I - ao edital com o resultado
das inscrições;
II - ao resultado da
avaliação da prova didática;
III - ao resultado da
avaliação dos títulos e currículo.
§ 1º O pedido de
reconsideração deve ser instruído na forma e nos prazos estabelecidos neste
Regulamento, sob pena de preclusão desse direito.
§ 2º O pedido de
reconsideração contra o resultado das inscrições deve ser julgado pela PRH e
para os demais casos é julgado pela Comissão de Seleção.
§ 3º
O
pedido de reconsideração deve ser admitido uma única vez, não cabendo recurso à
instância superior.
Art. 41. O pedido de
reconsideração, sem efeito suspensivo, referente ao resultado das inscrições
deve ser apresentado à PRH no prazo máximo de dois dias úteis a partir da
publicação do edital sob pena de preclusão desse direito.
§ 1º O pedido deve ser
instruído, indicando com precisão o ponto sobre a qual versa a solicitação e
deve ser devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.
§ 2º O pedido de
reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º
A
PRH deve analisar, consultando o departamento pertinente, quando for o caso, e
divulgar o resultado do pedido de reconsideração, em edital, no prazo de cinco
dias úteis.
Art. 42. O pedido de
reconsideração do resultado da prova didática deve ser dirigido à Comissão de
Seleção, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do edital com o
resultado dessa prova, sob pena de preclusão desse direito, indicando os pontos
de discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.
§ 1º O pedido que não atender
ao disposto no caput deste artigo não é conhecido.
§ 2º O pedido de
reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º A Comissão de Seleção
deve analisar o pedido e no prazo de dois dias úteis o resultado é publicado
pelo departamento pertinente.
§ 4º
A resposta ao pedido de reconsideração deve ser
justificada e fundamentada, considerando os critérios de avaliação estabelecidos
para a prova didática, conforme o Anexo II desta Resolução.
§ 5°
Não
cabe pedido de recurso às instâncias superiores contra a decisão da Comissão de
Seleção.
Art. 43. O pedido de
reconsideração do resultado da avaliação de títulos e currículo deve ser
dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de dois dias úteis a contar da
publicação do edital com o resultado dessa prova, sob pena de preclusão desse
direito, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser
devidamente fundamentado.
§ 1º O pedido que não
atender ao disposto no caput deste artigo não é conhecido.
§ 2º O pedido de
reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º A Comissão de Seleção
deve analisar o pedido e no prazo de dois dias úteis o resultado é publicado
pelo departamento pertinente.
§
4º
A resposta ao pedido de reconsideração deve ser
justificada e fundamentada, considerando os critérios para a pontuação de títulos e
currículo, estabelecidos no Anexo III desta Resolução.
§ 5º Não cabe pedido de
recurso às instâncias superiores contra a decisão da Comissão de Seleção.
Art. 44. Cabe pedido de recurso
ao Conselho de Administração (CAD), por área de conhecimento, subárea ou
matéria, por arguição de ilegalidade, com efeito suspensivo, no prazo máximo de
cinco dias úteis, contados da data de publicação do resultado final.
§ 1º O pedido deve ser
instruído, indicando com precisão o ponto sobre a qual versa a ilegalidade e
deve ser devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.
§ 2º A Procuradoria
Jurídica (PJU) deve se pronunciar pela admissibilidade ou não do recurso,
justificando a ocorrência de possível ilegalidade, no prazo de cinco dias
úteis, a contar do encerramento do período recursal.
§ 3º No caso de
admissibilidade do recurso, o CAD tem o prazo de até 30 dias úteis para análise
do mérito e só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou
anular o resultado da seleção.
DA CONVOCAÇÃO,
CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
Art. 45. A contratação deve
obedecer à ordem classificatória e é efetivada de acordo com os requisitos
exigidos comprovados.
§ 1º O candidato convocado
tem o prazo de cinco dias úteis para declarar o aceite pela vaga temporária,
contados da publicação do edital de convocação, para comparecer à PRH, munido
de documento de identificação pessoal.
§ 2º
O
candidato que não atender ao edital de convocação perde automaticamente a vaga.
Art. 46 Para o firmamento do
contrato, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos, dentre eles
o diploma de graduação, de pós-graduação ou habilitação legal correspondente
constante no edital de abertura do respectivo teste seletivo, sem o qual perde
o direito ao contrato.
§ 1º O diploma de
graduação obtido no exterior é aceito se revalidado por universidade brasileira
de acordo com o Artigo 47, § 2º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, LDB.
§ 2º Na ausência do
diploma de Mestrado e Doutorado é aceito documento que comprove a homologação
da defesa da dissertação ou tese e que comprove que o candidato já cumpriu com
todos os requisitos para a outorga do grau acadêmico.
§ 3º A apresentação de
titulação superior à exigida dispensa a apresentação da titulação mínima,
mantida a área.
§ 4º
Os diplomas
de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior são aceitos se reconhecidos por
universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei n.º 9.394, de 20
de dezembro de 1996, LDB.
Art.
47.
Os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado devem ser em programas
recomendados ou reconhecidos pela CAPES.
Art.
48. Compete
ao departamento em conjunto com a PRH a manifestação sobre o cumprimento dos
requisitos exigidos no edital do teste seletivo.
Art.
49. Para
a contratação de estrangeiro deve ser verificada a legislação ou outras normas
em vigência.
Art. 50. No ato da admissão, o
contratado deve firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função
pública.
Parágrafo
único. Na
hipótese de acúmulo legal, de acordo com a legislação em vigor, o limite da
carga horária não pode ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
Art. 51. A remuneração do
professor temporário deve obedecer aos seguintes critérios:
I - vencimento de
professor auxiliar - para candidato graduado e/ou especialista;
II - vencimento de
professor assistente - nível 1, para portador de título de mestre;
III - vencimento de
professor adjunto - nível 1, para portador de título de doutor ou
livre-docente.
Parágrafo único. Para efeito do
disposto nos Incisos II e III, são considerados os diplomas ou certificados de
conclusão de cursos de Mestrado ou de Doutorado, devidamente reconhecidos pela
CAPES.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 52. O contrato de
professor temporário deve ser em um dos regimes de trabalho constantes na
Resolução n.º 070/2017-CAD ou a que venha substituí-la, sempre por prazo
determinado de até um ano, podendo haver prorrogação, desde que o tempo total
não ultrapasse dois anos do contrato.
§ 1º O candidato deve
manter os dados para contato atualizados durante a validade da seleção.
§ 2º
Alteração
de dados cadastrais pode ser realizada por meio eletrônico à Divisão de
Recrutamento e Seleção (RES).
Art.
53.
O processo de seleção tem validade de 24 meses a contar da data da homologação
do resultado final, sem prorrogação.
Art.
54. O
candidato que necessitar de atendimento especial (pessoa com deficiência ou
outros) deve especificar no momento da inscrição o tipo de condição especial
para realizar as provas.
Art.
55. A
reserva de vaga à pessoa com deficiência deve ser considerada de conformidade
com a legislação em vigência e o percentual de cinco por cento é aplicado por
área de conhecimento.
Art. 56. A reserva de vaga ao
afrodescendente deve ser de acordo com a legislação em vigência e o percentual
de dez por cento é aplicado por área de conhecimento.
Art.
57. A
isenção da taxa de inscrição deve obedecer a legislação estadual que
trata da matéria.
Art.
58. A
inexatidão de declarações ou de dados e a irregularidade na documentação
verificada em qualquer etapa do teste seletivo deve importar a eliminação
automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e no caso de alguma
irregularidade constatada após a contratação é apurada nos termos da legislação
em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Art.
59. A
aprovação no teste seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação.
Art.
60. Os
documentos apresentados pelos candidatos não aprovados no teste seletivo podem
ser retirados depois de transcorrido o período recursal contra o resultado
final se não houver recurso.
Art.
61. O
professor temporário não pode participar de qualquer reunião no âmbito do
departamento para tratar de abertura de teste seletivo, assim como para
indicação de nomes para a composição da Comissão de Seleção, sob pena de
exclusão automática do respectivo certame, ou na fase na qual seja identificada
tal irregularidade.
Art. 62. Os casos omissos
são resolvidos pelo CAD.
ANEXO II
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO |
VALOR |
1.Plano de aula |
|
1.1 Adequação dos objetivos ao tema |
|
1.2 Dados essenciais do conteúdo |
|
1.3 Adequação dos procedimentos e recursos didáticos |
|
1.4 Indicação do referencial bibliográfico |
|
2. Desenvolvimento da prova didática |
|
2.1 Conteúdo |
|
2.1.1 Apresentação e problematização |
|
2.1.2 Desenvolvimento sequencial |
|
2.1.3 Articulação do conteúdo com o tema |
|
2.1.4 Cumprimento dos objetivos |
|
2.1.5 Exatidão e atualidade |
|
2.1.6 Síntese analítica |
|
2.2 Exposição |
|
2.2.1 Consistência argumentativa (contextualização, questionamentos, exemplificações, dados, informações) |
|
2.2.2 Adequação do material didático ao conteúdo |
|
2.2.3 Clareza, objetividade e comunicabilidade |
|
2.2.4 Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção |
|
2.2.5 Adequação ao tempo disponível. |
|
2.3 Uso de recursos |
|
2.3.1 Adequação dos materiais |
|
2.3.2 Uso adequado dos recursos |
|
|
|
Soma dos pontos |
|
Resultado da prova didática |
|
Atribuir valor entre 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério e dividir a soma por 17.
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA SELEÇÃO (máximo de 200 pontos) |
|
Doutorado na área da seleção e/ou aprovação de tese de Livre Docência |
200 |
Créditos completos de Doutorado, com aprovação na qualificação, na área da seleção |
150 |
Mestrado na área da seleção |
100 |
Especialização lato sensu |
50 |
Residência |
50 |
OBS: Será considerado apenas o título na área da seleção e com a maior pontuação. |
|
II - ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação por obra ou atividade (máximo de 400 pontos) |
|
1. Artigos Publicados, indexados ao Qualis/CAPES, na área da seleção nos últimos cinco anos |
|
Qualis A1 |
100 |
Qualis A2 |
80 |
Qualis B1 |
70 |
Qualis B2 |
60 |
Qualis B3 |
50 |
Qualis B4 |
35 |
Qualis B5 |
15 |
Qualis C / outros |
10 |
2. Livros de interesse na área, publicados no exterior, com SSN e com corpo editorial nos últimos cinco anos |
|
Autor |
100 |
Autor de capítulo |
50 |
Tradutor/revisor técnico |
25 |
Coordenador/organizador |
25 |
Editor |
15 |
3. Livros de interesse na área, publicados no Brasil, com ISSN e com corpo editorial nos últimos cinco anos |
|
Autor |
80 |
Autor de capítulo |
40 |
Tradutor/revisor técnico |
15 |
Coordenador/organizador |
15 |
Editor |
10 |
4. Livros de interesse na área nos últimos 05 anos |
|
Autor |
50 |
Autor de capítulo |
25 |
Tradutor/revisor técnico |
10 |
Coordenador/organizador |
10 |
Editor |
05 |
Livros que não se enquadram nos itens acima |
10 |
5. Orientações concluídas - pontuação por ocorrência nos últimos cinco anos |
|
Doutorado |
80 |
Estágio Pós-Doutoral |
50 |
Mestrado |
50 |
Especialização |
15 |
Iniciação científica, tecnológica, extensão e ensino |
15 |
Graduação (trabalho de conclusão, estágio, monitoria) |
05 |
Residência |
30 |
OBS: Para as coorientações, deve ser computada a metade dos pontos. |
|
6. Projetos de ensino, pesquisa ou extensão nos últimos cinco anos - pontuação por ano de realização |
|
Coordenação de projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não |
20 |
Participação em projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais ou não |
10 |
Coordenação de projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos |
05 |
Participação em projetos aprovados institucionalmente em andamento ou concluídos |
02 |
7. Bancas e comissões julgadoras nos últimos 05 anos |
||
Doutorado (não pontuar quando for o orientador) |
40 |
|
Mestrado (não pontuar quando for o orientador) |
20 |
|
Especialização (não pontuar quando for o orientador) |
10 |
|
Graduação (não pontuar quando for o orientador) |
05 |
|
Concurso público, teste seletivo |
05 |
|
8. Participação em eventos científicos na área do teste seletivo nos últimos 05 anos |
||
Coordenação de evento nacional ou internacional |
35 |
|
Coordenação de evento regional ou local |
15 |
|
Palestrante de evento internacional ou nacional |
20 |
|
Palestrante de evento regional ou local |
05 |
|
Ministrante de mini curso |
05 |
|
Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais |
10 |
|
Apresentação de trabalho científico, com publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou estaduais |
02 |
|
Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais |
01 |
|
Apresentação de trabalho científico, com publicação de resumo em anais de eventos regionais ou estaduais |
0,5 |
|
Participação em evento |
0,3 |
|
9. Produção artística / cultural / didática na área nos últimos cinco anos |
||
Produção de material audiovisual: vídeos, CD´s, DVD´s e Portfólios |
20 |
|
Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência internacional |
40 |
|
Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, peças teatrais, danças e artes visuais) apresentada ao público em eventos reconhecidos como de abrangência nacional |
35 |
|
Cursos não curriculares ministrados na especialidade, com carga horária acima de 40h/a |
03 |
|
2. Atividades administrativas nos últimos cinco anos 2.1 - Pontuação por atividade |
||
Coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu |
80 |
|
Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu |
20 |
|
Coordenação de curso de graduação |
80 |
|
Participação em Conselhos Superiores (não cumulativa com coordenação de curso) |
10 |
|
Participação em atividades administrativas de Instituições de Ensino Superior (chefia, diretoria de unidades, pró-reitorias, etc.) |
40 |
|
Participação em Núcleo Docente Estruturante
e/ou Conselho Acadêmico de curso de graduação |
10 |
|
Coordenação de comissões e/ou comitês de órgãos de fomento e/ou de avaliação/regulação |
20 |
|
|
||
2.2 - Experiência profissional na área nos últimos cinco anos Pontuação por ano |
||
Experiência profissional na área da seleção, comprovada em carteira profissional ou equivalente |
10 pontos por ano |
|
|
|
|
3. Aprovação em concurso público para o
magistério superior nos últimos cinco anos (por aprovação) |
03 |
|
|
||
Total de pontos da avaliação de títulos e currículo = 1000 pontos |
||
Total de pontos do candidato = Soma dos Itens I, II e III |
||
Nota final da avaliação do candidato = total de pontos dividido por 100 |
||