R E S O L U Ç Ã O  N.° 169/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 4/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento à solicitação de Tiago Guilherme José Moraes Loquetti quanto à redução do valor das parcelas vincendas referentes a curso de especialização lato sensu.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 044/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 187/2017-CAD;

considerando o disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n.º 031/2021-DEC;

considerando o disposto no Parecer n.º 630/2021-PJU;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica de fls. 10 a 11;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 14 a 15, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do pós-graduando Tiago Guilherme José Moraes Loquetti em pagar somente 10% do valor das parcelas vincendas referentes ao Curso de Especialização Latu sensu Engenharia de Estruturas - 769 – turma 1.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)