R E S O L U Ç Ã O N.° 169/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 4/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Nega provimento à
solicitação de Tiago Guilherme José Moraes Loquetti quanto à redução do valor
das parcelas vincendas referentes a curso de especialização lato sensu. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 044/2021-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 187/2017-CAD;
considerando
o disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais n.º 031/2021-DEC;
considerando
o disposto no Parecer n.º 630/2021-PJU;
considerando
o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica de fls. 10 a 11;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 14 a 15, adotados como motivação
para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento à solicitação do pós-graduando Tiago Guilherme José Moraes Loquetti
em pagar somente 10% do valor das parcelas vincendas referentes ao Curso de Especialização
Latu sensu Engenharia de Estruturas -
769 – turma 1.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |