R E S O L U Ç Ã O N.°170/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 21/12/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova a prorrogação da
disposição funcional da agente
universitária Carla Fernanda de Barros para a 14ª Promotoria de Justiça de
Maringá. |
Considerando o
conteúdo do e-Protocolo n.°18.172.924-4;
considerando
o disposto no Decreto Estadual n.º8.466;
considerando
o disposto na Resolução n.º159/2019-CAD - republicação; considerando o disposto na Resolução n.º 127/2020-CAD;
considerando o disposto no parecer favorável do pró-reitor de Recursos Humanose Assuntos Comunitários;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls.8e9, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a
disposição funcional da servidora agente universitária Carla Fernanda de Barros, lotada na Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Diretoria de Assuntos Comunitários,para prestar
serviços junto à 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, com ônus para a origem,
no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/1/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |